A Câmara de Vereadores de Niterói vota em primeira discussão na próxima quarta-feira, dia 15, o orçamento do município para o próximo ano, previsto em R$1 bilhão. A mensagem encaminhada à Câmara no dia 30 de setembro, foi discutida junto à população em três audiências públicas e cerca de 185 emendas foram apresentadas por vereadores e pela sociedade organizada. “Estamos agora fazendo a análise de quais emendas poderão ser levadas à votação e quais ferem princípios constitucionais. Em seguida levaremos a plenário para a votação final. O certo é de que na quarta-feira, a votação será sem prejuízos das emendas que poderão ser aproveitadas”, explica o Vereador Carlos Macedo, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças e líder do Governo na Câmara. A íntegra do projeto de lei está no site
Pela proposta orçamentária apresentada pela Prefeitura de Niterói as áreas de Saúde, Educação e Seguridade Social são as que mais têm recursos garantidos no orçamento. O município também mantém como principal fonte direta de arrecadação o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que somado a outros tributos tem previsão de R$413 milhões. A votação acontece à partir das 17 horas na sessão plenária da próxima semana.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Já na quinta-feira, dia 16, às 19 horas, acontece a audiência pública sobre o projeto de lei 237/10 de autoria do poder executivo que dá à Prefeitura o direito de regularizar imóveis em desacordo com a legislação, a partir do pagamento de uma indenização ao município. Pela lei, aqueles que construíram fora do parâmetro urbanístico terão prazo de um ano para solicitar a regularização pagando em média o dobro do valor do metro quadrado do terreno onde ocorreu a irregularidade. Em sua justificativa o Prefeito Jorge Roberto Silveira esclarece que o projeto não se assemelha à conhecida “Lei da Mais Valia”, que recebe críticas por estimular construções irregulares. “Releva destacar, entretanto, que o presente projeto de lei, além de possuir vigência temporária, devendo os interessados requerer a legalização no prazo máximo de 90 dias a contar de sua publicação, somente incidirá para regularização de acréscimos já concluídos, condições que reduzem o universo de obras passíveis de regularização, descaracterizando em primeira instância incentivo à realização de novos acréscimos irregulares”, afirma no texto o Prefeito.
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