segunda-feira, 23 de maio de 2011

Estatuto da Bicicleta já está em vigor

Lei 2832/2011 é de autoria de Felipe Peixoto   

Os adeptos do uso da bicicleta como meio de transporte já podem comemorar. Está em vigor a lei 2832/2011, de autoria de Felipe Peixoto, que institui o Estatuto da Bicicleta no Município de Niterói. 

De acordo com Felipe Peixoto, o Estatuto tem o objetivo de estimular a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte capaz de atender às demandas de deslocamento da população. 

Felipe explica que além dos aspectos ambientais, de saúde, de economia de tempo e de espaço público relacionados à bicicleta, este meio de transporte ainda é econômico, tanto na aquisição quanto na manutenção, o que a torna uma boa opção de transporte para grupos de baixa renda. “Os benefícios da introdução da bicicleta como meio de transporte poderão ser percebidos pelas pessoas, que vão passar a contar com mais uma opção de deslocamento, quanto pela cidade, que apresentará mais fluidez no tráfego”, afirma. 

A lei prevê grande ampliação da malha cicloviária na cidade, com sinalização vertical e horizontal. Pontos de estacionamento de bicicletas deverão ser localizados em logradouros públicos ou em locais de grande concentração de pessoas. Além disso, prevê a criação de um serviço de bicicletas públicas. 

A malha cicloviária do município compreenderá: Ciclovias – pistas próprias para a circulação de bicicletas, separadas fisicamente das calçadas, pistas de rolamento, acostamentos e demais espaços de trânsito; ciclofaixas – faixas destinadas exclusivamente ao trânsito de bicicletas, delimitadas por sinalização específica, ocupando espaço das calçadas ou das pistas de rolamento; faixas compartilhadas – trechos da via pública, devidamente sinalizados, cujo trânsito será compartilhado entre bicicletas e pedestres ou veículos motorizados; rotas ciclísticas – faixas da via pública, devidamente sinalizados, cujo trânsito será destinado exclusivamente às bicicletas em dias da semana e horários específicos, com fins de incentivo ao lazer e à prática esportiva, separados da pista de rolamento por cones. 

A lei prevê, ainda, o incentivo ao uso da bicicleta, através de campanhas publicitárias. 

 “A sanção dessa lei é uma vitória para todos que, assim como eu, utilizam a bicicleta como meio de transporte”, concluiu Felipe Peixoto. 

Por Fabíola Mar

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