segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Secretaria de Estado de Cultura abre inscrições para o Edital de Pontos de Leitura

Até dia 11 de outubro deste ano, a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) estará com inscrições abertas para o Edital de Pontos de Leitura, lançado através de sua Superintendência da Leitura e do Conhecimento. Os projetos devem ser inscritos através do portal Cultura.rj ( www.cultura.rj.gov.br), onde estão disponíveis as regras de participação e as fichas a serem preenchidas.

Através desse edital serão selecionadas 100 (cem) iniciativas culturais que promovam a leitura, contribuindo para o fomento da prática leitora; democratize o acesso gratuito aos livros, gibis e outros suportes de leitura; incentive o envolvimento e a participação da comunidade na gestão da iniciativa segundo suas próprias necessidades de informação e ma fruição cultural; fomente a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações e ainda estimule a formação de redes sociais e culturais.

 Esses projetos vão receber R$ 20.000,00, cada, num total de R$ 2.000.000,00. O valor repassado deverá ser utilizado nos seguintes ítens:

a) Aquisição de acervo (livros e demais publicações e materiais de leitura: revistas, gibis, CDs, DVDs, entre outros);

b) Apoio às atividades sócio-culturais e educativas agregadas à leitura (rodas de leituras, oficinas de mediação de leitura e produção de textos, debates, exibição de filmes, entre outros);

c) Aquisição de equipamentos e mobiliário de apoio e suporte as atividades voltadas ao atendimento do usuário (computador, impressora, TV, DVD, aparelho de som, estantes para livros, mesas e cadeiras, pufes, projetor, entre outros);

d) Aquisição de materiais de guarda ou transporte de acervo e de apoio as atividades realizadas de forma itinerante (bicicletas, carrinhos, bolsas, malas, mochilas, entre outros);

e) Investimento em reforma e instalações quando a iniciativa dispuser de espaço físico para realizar suas atividades regularmente.

A quantidade de livros deverá corresponder a pelo menos a 70% do acervo adquirido; deve contemplar a produção literária estadual  ou regional e ainda  ter no mínimo 5% de materiais de leitura em formato acessível (livros  em Braille, áudios-livro, livros digitais, entre outros.

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