quarta-feira, 14 de outubro de 2009

VIII CONCURSO MUNICIPAL DE CONTO - PRÊMIO PREFEITURA DE NITERÓI

A Secretaria Municipal de Cultura e Fundação de Arte de Niterói promovem, através da Niterói Livros, o VIII Concurso Municipal de Conto “Prêmio Prefeitura de Niterói”, no período de 1o de setembro a 31 de outubro de 2009, com finalidade de estimular a produção literária, visando divulgar e prestigiar obras inéditas.
Podem concorrer escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam entregues em língua portuguesa. Os contos vencedores serão premiados com a publicação em uma coletânea pela Niterói Livros. O Tema é Livre. Confira o regulamento:
REGULAMENTO
1. Inscrições de 01/09 a 31/10. O prêmio será dividido em duas categorias: infanto–juvenil (até 18 anos) e adulto (a partir de 19 anos). Os contos selecionados serão reunidos em uma coletânea publicada em 2010 pela Niterói Livros.
2. Poderão concorrer escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em língua portuguesa. Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho inédito, sob pseudônimo, e deverá se inscrever na categoria correspondente a sua faixa etária.
3. O tema é Livre.
4. Consideram-se inseridas as obras entregues sob protocolo de segunda a sexta – feira das 10h às 17h ou enviadas pelos Correios, registrada a Secretaria à Secretária de Cultura: Rua Presidente Pedreira 98 – Ingá, Niterói, RJ, CEP 24210-470. Aos cuidados de Margareth da Luz.
Obs: serão aceitos os originais enviados pelo CORREIO, desde que a data da postagem confira com o período de inscrição.
5. O Conto deverá ser apresentado em 4 (quatro) vias, digitado (fonte Arial – corpo 12), em papel A4, em espaço 2 (dois) de um lado só do papel, com no máximo 20 (vinte) páginas, acompanhado de gravação de em CD, no programa Word (Office) 2000. Em cada pagina deverá conter um cabeçalho com o nome do conto, pseudônimo e categoria.
6. A obra em 4 (quatro) vias será enviada em um único envelope, cuja parte externa deverá constar somente: nome do concurso, pseudônimo (que não tenha sido utilizado em outros concursos), e categoria, sem identificação o autor. Dentro deste envelope, acrescentar um envelope menor, lacrado, contendo: titulo do conto, nome do autor, pseudônimo endereço completo, telefone, e-mail, RG, CPF e um breve currículo vitae menores de 18 anos xerox do documento RG e CPF do responsável).
Obs: na parte externa do envelope menor, constarão apenas: a categoria, o pseudônimo e o titulo do conto. São de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados fornecidos.
7. A comissão julgadora será composta de 3 (três) membros de reconhecida expressão cultural, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
Obs: Os 3 (três) jurados serão indicados pelos organizadores do concurso e seus nomes não serão revelados para garantir o sigilo e imparcialidade do julgamento.
8. Estão impedidos de participar do concurso e do corpo de jurados os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói, bem como seus familiares.
9. Serão selecionados 10 contos de cada categoria (infanto-juvenil e adulto) que receberão as seguintes premiações:
Primeiro Lugar: 50 exemplares do livro.
Segundo Lugar: 50 exemplares do livro.
Terceiro Lugar: 50 exemplares do livro.
Do quarto ao décimo prêmio: Menção Honrosa e 20 exemplares do livro. Todos os classificados receberão certificado.
10. Estão automaticamente excluídos do concurso os concorrentes que enviarem mais de um conto ou se inscreverem em categoria incompatível com sua faixa etária. Também estarão excluídos os concorrentes que se identificarem nos envelopes ou nas cópias dos contos. As obras inscritas não serão devolvidas.
11. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica a concordância com as disposições nele consignadas.
12. Os vencedores serão notificados por correspondência sobre o resultado do Concurso e convidados para a premiação. Este resultado será ainda disponibilizado no site do concurso.
13. Os vencedores terão um prazo de 60 dias para retirarem na sede da Secretaria Municipal de Cultura – Fundação de Arte de Niterói os exemplares que lhe cabem. Após esse prazo perderão direito aos mesmos, que serão distribuídos nas escolas do município.
14. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Outras informações:
Margareth da Luz
2621-5050 ramal 213

Nenhum comentário: