segunda-feira, 4 de abril de 2011

Câmara de Niterói aprova lei das cercas elétricas

Publicada no Diário Oficial do último dia 31, a lei que regula a utilização das cercas elétricas em Niterói, de autoria do vereador José Augusto Vicente (PPS), prevê normas para a instalação, utilização e funcionamento das cercas eletrificadas em imóveis residenciais ou comerciais. Pelo texto aprovado, a instalação só será permitida mediante requerimento à Secretaria Municipal de Urbanismo, acompanhado de projeto elaborado e assinado por responsável técnico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia. “O projeto para ser autorizado tem que vir com responsável técnico, o tipo de corrente elétrica que será usada, a especificação da potência máxima e uma séria de outras exigências. Desta forma estamos, não proibindo, mas criando normas para que não sejam instaladas armadilhas que possam custar vidas humanas”, disse o vereador.

Ainda conforme a lei, a montagem das cercas só poderá ser feita na parte de cima dos muros com altura mínima de dois metros e vinte centímetros. Nos casos em que forem instaladas na divisa entre dois imóveis, esta deverá manter uma inclinação de quarenta e cinco graus. “A cada espaço de cinco metros de extensão é obrigatória a colocação de placas de advertência com a inscrição ‘Atenção: cerca eletrificada’, em letras legíveis e de fácil visualização”, explica o autor da lei.

Diz ainda o texto aprovado que a potência utilizada não poderá ser capaz de causar risco de morte instantânea. O descumprimento da lei implica, além de processo civil e criminal, em advertência; retirada da cerca com presença da polícia; se necessário; e aplicação de multa. A proposta de regulamentar a instalação de cercas elétricas havia sido vetada pelo prefeito Jorge Roberto Silveira. Durante sessão plenária, no início de março, o veto acabou sendo derrubado em plenário pela maioria dos vereadores. A fiscalização sobre a execução e cumprimento da lei caberá à Fiscalização de Posturas e, os imóveis que já utilizam o mecanismo, tem prazo de 120 dias para se adequarem as novas regras. A Prefeitura tem 60 dias para regulamentar a lei. 

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