Amigo leitor, nesta edição falaremos um pouco sobre revisão do benefício previdenciário (revisão de aposentadoria do INSS), assunto bastante interessante, visto que sempre em evidência.
O cenário econômico de nosso País sofreu nos últimos anos consideráveis mudanças, o que trouxe a baila questionamentos e discussões acerca dos índices utilizados para calcular a aposentadoria.
Todos nós sabemos que agendar uma simples consulta junto ao INSS para buscar esclarecimentos não é fácil e muitas vezes a resposta esperada não é satisfatória, o que faz com que o número de ações judiciais para se revisar o benefício previdenciário aumente cada vez mais.
Mas a possibilidade de se pedir a correção do benefício de aposentadoria não vale para todos os aposentados, devem ser observados prazos e regras, ser analisado caso a caso.
Atualmente existem vários tipos de revisão de aposentadoria, tanto por erro de cálculo do INSS, quanto por decisão judicial.
Embora não seja fácil ser atendido pelo INSS, em primeiro lugar deve o aposentado comparecer a uma agência do órgão para buscar informações sobre seu benefício, tais como: se existe alguma possibilidade de revisão; se pode requerer essa revisão administrativamente; solicitar carta de concessão do benefício; para depois, caso as respostas sejam insatisfatórias, se desejar, procurar um advogado que milite na área previdenciária para confrontar as informações e analisar a situação do aposentado.
Em evidência está a “revisão do teto”. Cerca de 117,1 mil benefícios terão seus valores reajustados. Uma forma rápida e simples de conferir se tem direito é acessar o site do Ministério da Previdência Social (www.mps.gov.br) ou ligar para o número 135, mas antes não deixe de verificar se seu benefício foi concedido entre abril de 1991 e dezembro de 2003 e só tem direito aqueles que tiveram sua renda inicial limitada ao teto (valor máximo pago pelo INSS) no ato da concessão da aposentadoria, caso contrário não haverá reajuste. Ao acessar o site da previdência será necessário informar o número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo para se obter a consulta.
Resta saber se o INSS cumprirá o prometido e pagará espontaneamente a todos os aposentados que tem o direito a essa correção. A expectativa é que já tenha iniciado, de forma progressiva, esse pagamento no mês de outubro deste ano.
Importante ressaltar que, mesmo que o órgão prometa pagar administrativamente ao beneficiário, este deve observar se estará recebendo apenas o reajuste daquela data em diante ou se também receberá os atrasados (que atingem os últimos 05 anos) e ainda, a forma que esses atrasados serão pagos e seu correto valor, sendo computados os devidos juros e correções.
Faça valer seu direito, consulte um advogado.
Dr. Hugo Pinto Wermelinger - advogado e consultor jurídico.
Contatos: hwermelinger@adv.oabrj.org.br
(21) 2717-2111 - 2620-9286
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