quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Palavra do Advogado: Compras sem aborrecimento


Amigo leitor, o ano de 2011 está terminando e é chegada a hora das festas Natalinas e de Reveillon.

Supermercados lotados, lojas abarrotadas de clientes, trânsito caótico, enfim, praticamente toda a população vai as compras. 

E nesta edição, darei algumas dicas para que sejam evitados transtornos e aborrecimentos, destacando alguns itens bastante interessantes que devem fazer parte do cotidiano de todos. 

O primeiro deles é o prazo de validade dos alimentos, que por lei deve estar estampado em todo produto existente para consumo. 

Por incrível que pareça, muitas pessoas sequer olham para o rótulo do alimento ao retirá-lo da prateleira do supermercado e atenção, cuidado com os produtos em promoção, a data do vencimento pode estar mais próxima do que você imagina. Já pensou, deixar para colocar as ameixas no manjar em cima da hora da sobremesa e quando as despeja descobre que estão azedas......que pena!!!. E existem coisas muito piores, como alimentos infantis sendo vendidos fora do prazo de validade, ou seja, produto vencido, estragado, proibido para consumo. Deve-se observar atentamente a data de validade de tudo o que se compra, não apenas para deixar de estragar uma receita, mas para não por em risco a própria saúde e a dos demais amigos e familiares. 

Em segundo lugar, atenção ao comprar os presentes. Não se pode deixar de lado as informações de prazo de troca, garantia e, se possível, verificar a mercadoria que está levando. São muitos os casos de pais que presenteiam seus filhos com bicicletas e vídeo games e ao serem abertos pelas crianças falta alguma peça ou componente e acredite, geralmente o que falta é crucial para o funcionamento do produto, frustrando a expectativa dos presenteados e abalando o espírito festivo naquele momento. 

Em terceiro e último lugar, deve-se ficar atento ao local onde se fará compras, tanto de presentes quanto de alimentos. Procure sempre uma boa loja, aquela de confiança, o que não significa que tenha que ser uma loja famosa, mas sim uma que demonstre idoneidade comercial, também tem que se ter muito, mas muito cuidado mesmo para as compras realizadas pela internet, pois aí sim mora o perigo. Vários são os sites de lojas virtuais falsos, aqueles em que se compra, fornece o número do cartão e não recebe a mercadoria. E como se precaver? Pois é, caro leitor, procure comprar em sites de confiança, de preferência algum em que já tenha comprado e corrido tudo bem ou algum indicado por um amigo e, caso não tenha referências, procure na própria internet blogs e fóruns sobre a loja virtual em que pretende comprar, mas fique alerta, não confie no primeiro blog ou fórum que pesquisar, consulte vários, até se dar por convencido e formar sua opinião. 

Desejo a todos um Santo e Abençoado Natal e que 2012 seja cheio de paz e amor ao próximo.

Faça valer seu direito, consulte um advogado.
Contatos: (21) 2717-2111  2620-9286
Hugo Pinto Wermelinger - advogado e consultor jurídico
hwermelinger@adv.oabrj.org.br


Nenhum comentário: