Todas as construções com mais de quatro andares, de uso misto, comercial, industrial ou público, terão que obter o Certificado de Inspeção Predial. A proposta faz parte do projeto de lei apresentado pelo vereador Rodrigo Farah (PMDB), na abertura dos trabalhos legislativos de 2012. Depois da tragédia provocada pela queda de três edifícios no Centro do Rio, no final de janeiro, acredito que a medida chega em boa hora como forma de trazer mais tranquilidade e segurança à população”, avalia o parlamentar.
Segundo Farah, o laudo técnico de certificação vai fazer um raios-x das condições da estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados. As partes elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, instalação de gás, prevenção de incêndios e outras situações serão vistoriadas. “É um mecanismo para tentarmos evitar tragédias como a que aconteceu recentemente”, explica o autor da lei.
Protocolado com o número 02/2012, o projeto propõe que construções com idade até 25 anos sejam vistoriadas a cada dez anos. Com mais de 25 anos as vistorias serão feitas a cada cinco anos. Se aprovada, a lei prevê que a vistoria deverá ser realizada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada e qualificada. Tanto o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) quanto o CAU (Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) deverão avalizar as empresas e técnicos responsáveis pela vistoria.
“Verificada a existência de risco para moradores e o público, o responsável pela vistoria deve informar imediatamente aos órgãos municipais para isolamento da área, se necessário”, conta Farah.
Segundo Farah, o laudo técnico de certificação vai fazer um raios-x das condições da estrutura, subsolo, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados. As partes elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, instalação de gás, prevenção de incêndios e outras situações serão vistoriadas. “É um mecanismo para tentarmos evitar tragédias como a que aconteceu recentemente”, explica o autor da lei.
Protocolado com o número 02/2012, o projeto propõe que construções com idade até 25 anos sejam vistoriadas a cada dez anos. Com mais de 25 anos as vistorias serão feitas a cada cinco anos. Se aprovada, a lei prevê que a vistoria deverá ser realizada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada e qualificada. Tanto o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) quanto o CAU (Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) deverão avalizar as empresas e técnicos responsáveis pela vistoria.
“Verificada a existência de risco para moradores e o público, o responsável pela vistoria deve informar imediatamente aos órgãos municipais para isolamento da área, se necessário”, conta Farah.
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