sábado, 11 de agosto de 2012

Palavra do advogado: O caos da telefonia móvel


 Amigo leitor, estamos vivenciando o caos da telefonia móvel. Operadoras proibidas de vender novas linhas, as já existentes apresentando falhas, aparelhos sendo entregues com defeito, dentre outras reclamações na prestação dos serviços. E como fazer para resguardar nossos direitos? Como obrigar essas operadoras a cumprirem as suas obrigações? Parece difícil, mas não é.

Temos em nosso ordenamento jurídico uma série de leis e normas reguladoras do assunto em questão, bastando a pessoa que se sentir prejudicada buscar seus direitos e para isso deve ter em mente a possibilidade de ingressar com alguma medida judicial, visto que na maioria dos casos as operadores de telefonia móvel não cumprem o oferecido em contrato.

Mas a possibilidade de ingressar com alguma medida judicial não é para ser utilizada como ameaça na ocasião da reclamação administrativa, por certo que essa atitude apenas criará um clima hostil na relação consumidor e prestador do serviço. Quando a operadora não estiver cumprindo com o prometido ou se a prestação dos serviços estiver apresentando falhas, deve o consumidor/cliente entrar em contato com o prestador dos serviços e promover a reclamação, registrando dia, hora, nome do atendente e anotando ainda o defeito reclamado. Caso o prestador dos serviços não atenda a solicitação reclamada, deve-se procurar saber se existe algum outro canal de Atendimento ao Cliente onde se possa promover outra tentativa na solução do problema, uma espécie de instância superior ao primeiro atendimento.

Cediço que na maioria dos casos o primeiro atendimento (quando a ligação não “cai”) já nos atende mal e com muita demora, sendo uma utopia acreditar que a ligação será retornada com a solução do problema reclamado, mas não podemos desanimar, pois ainda temos outras formas de buscar nossos direitos.

Quando não for possível sanar a reclamação junto da operadora, o consumidor/cliente pode e deve procurar a Justiça e, se tiver razão, certamente verá seu problema ser solucionado, existindo ainda a possibilidade (dependendo do caso) de ser indenizado pelos danos morais e materiais comprovadamente sofridos.
Infelizmente a maioria das operadoras de telefonia móvel só cumpre suas obrigações quando determinado pela Justiça e é isso que estamos vivendo agora. Graças ao grandioso número de reclamações na Justiça, famosas operadoras de telefonia móvel estão proibidas de comercializar novas linhas até que apresentem soluções reais de como atender bem e de forma eficaz aos seus clientes e essa vitória é de toda a população que já não aguenta mais a falta de comprometimento dessas empresas.  

Faça valer seu direito, consulte um advogado.
Contatos: (21) 2717-2111
                (21) 2620-9286
Hugo Pinto Wermelinger - advogado e consultor jurídico.


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